O segundo turno não é obrigatório, mas pode acontecer. Logo no primeiro turno deste ano serão eleitos obrigatoriamente os senadores e os deputados federais e estaduais.No entanto, os cargos à Presidência da República e aos governos dos estados e do Distrito Federal podem requisitar uma segunda rodada de votação, caso os vencedores não sejam definidos no primeiro turno.Segundo a Constituição, o que define a possibilidade de um segundo turno é considerar o critério da maioria absoluta dos votos, característica do sistema eleitoral válida para os dois turnos.Seguindo o preceito, para ser eleito, o candidato precisa ir além de obter mais votos que seus adversários, ele deve angariar mais da metade dos votos válidos, ou seja, excluindo os votos em branco e nulos.
Caso isso aconteça no primeiro turno, o candidato já pode ser considerado eleito, não necessitando de um segundo turno.
Caso contrário, acontece a segunda rodada de votação para a vaga pleiteada somente com os dois candidatos mais votados.
De acordo com o TSE, a Constituição ainda prevê outra regra para eleições com casos de morte, desistência ou impedimento legal do candidato antes de o segundo turno ser realizado.Nestes casos, é convocado o candidato remanescente que obteve maior votação no primeiro turno, a fim de garantir que o critério de maioria absoluta seja sempre respeitado.
Fonte CNN BRASIL
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